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Regularização de Imóveis em São Paulo

Regularização de Imóveis em São Paulo, residenciais ou comerciais junto aos órgãos municipais e federais, com os melhores índices de aprovações e prazos do mercado.

Regularização de Imóveis

Regularização de Imóveis em São Paulo

Executamos a Regularização de Imóveis em São Paulo, residenciais e comerciais, unificação e desmembramento de lote, aprovações de projeto, emissão de Habite-se, emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e averbação da construção na matrícula.

regularização de imóveis tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da lei de zoneamento e do Código de Obras e Edificações.

regularização de imóveis tira o imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo.

O que é um imóvel irregular?

Um imóvel irregular é aquele que não segue todas as normas do Plano Diretor de seu município. No Brasil, todos os municípios possuem um plano diretor que tem como objetivo ser um instrumento que sintetiza e torna explícito como devem ser todas as características físicas de uma construção visando assegurar melhores condições de vida para a população e um crescimento regular e sustentável da cidade. 

Desmembramento de lotes

Segundo a Lei nº 6.766, o ato de desmembrar seria “a subdivisão de gleba (uma porção de terra que nunca foi loteada ou seja, uma área que não está regularizada) em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.” Com a divisão realizada, cada lote passará a ter a sua própria escritura e matrícula.

Retificação de Área

retificação de área consiste em um processo burocrático no qual deverão ser modificados os ângulos, perímetros, áreas e demais elementos que estão presentes em uma determinada área de um terreno. Tudo aquilo que não constar na matrícula da propriedade deverá apresentar todos os dados citados acima, a exemplo das áreas e perímetros. Para que ele seja elaborado, será preciso recorrer a uma avaliação técnica de um profissional da área de engenharia, apenas ele poderá realizar o levantamento de dados necessários para que seja dado andamento ao processo de retificação de área.

Regularização por Anistia

Anistia é o perdão concedido de forma oficial pela Prefeitura Municipal à imóveis residenciais e comerciais que estão em desacordo com as leis de uso e ocupação do solo de uma determinada cidade e desejam fazer a regularização.
Normalmente conhecida como Lei da Anistia, ela é concedida pelas prefeituras de tempos em tempos, e é concedida mediante lei específica sob os respectivos tributos e contribuições. Podendo suspender parcialmente ou integralmente às exigências e tributos.

Usucapião

Usucapião ou prescrição aquisitiva, é a forma de aquisição originária da propriedade por meio da posse mansa e pacífica de bem móvel ou imóvel por determinado lapso temporal. Classificada em usucapião ordinária, extraordinária, especial urbana, coletiva, rural e familiar, estas distinguem-se pelo tipo de relação que o possuidor mantém com o bem, pelo tempo da posse ou tamanho do imóvel. Para algumas pessoas a usucapião pode ser entendido como injusto, mas seu fundamento principal está relacionado a função social da propriedade. Princípio esse, embasado no inciso XXIII do Art. 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que a propriedade atenderá a sua função social.

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Regularização Imobiliária: conheça a Lei de regularização de edificações

Lei 17.202/2019 de Regularização de Imobiliária, também conhecida como Lei da Anistia de imóveis, foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas e permitirá a legalização de até 750 mil imóveis da capital que foram concluídos antes da última revisão do Plano Diretor, em 2014.

A Lei de Regularização Imobiliária estava em vigor na capital paulista desde 1° de janeiro de 2020. O regulamento permitia protocolar as solicitações de anistia até 30 de março de 2020. Porém, devido à pandemia, o Executivo Municipal estendeu o prazo por mais 90 dias, com novo vencimento junho do mesmo ano.

Em 17/6, o Legislativo paulistano elaborou a nova proposta para prorrogar o prazo de solicitação do Certificado de Regularização Imobiliária para março do ano de 2021.

Quer ler a Lei na íntegra? Clique aqui 

A Lei de Regularização de Imobiliária permite que propriedades que estavam isentas do pagamento de IPTU em 2014 tenham a regularização automática. Nesse caso, os proprietários irão receber o Certificado de Regularização em casa. Fonte: www.saopaulo.sp.leg.br

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